COMPLIANCE DE INTEGRIDADE E IGUALDADE DE GÊNERO

dez 14, 2021

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O Compliance de Integridade é definido pelo Decreto nº. 8.420/2015, no âmbito de uma pessoa jurídica, como “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.

 

Nesse sentido, pode ser compreendido como um conjunto de regras, normas e procedimentos implementados no âmbito da empresa, com o objetivo de cumprimento (i) de um padrão ético desejável na sociedade; (ii) das normas e legislação interna e internacional aplicáveis, inclusive das organizações internacionais; (iii) das normas internas de conduta e postura da empresa, com importante viés preventivo.

 

Trata-se de uma opção contemporânea de gestão e de administração da empresa em consonância com os padrões éticos estabelecidos socialmente e corporativamente, e com o conteúdo impositivo da lei. Segue como tendência a busca das empresas para se adequar às diretrizes básicas de Compliance exigidas pelo mercado nacional e internacional, incorporando de forma clara e específica, os tratados internacionais. Nesse sentido, é impossível ignorar as preocupações que já existem no universo coorporativo sobre a diversidade de gênero e seu impacto na geração de dividendos.

 

O tema da igualdade de gênero está na pauta do dia. É essencial discutir sobre o papel da mulher em sociedade e preparar as empresas para aproveitarem o que tem sido chamado de “dividendo de gênero”, para manter a atuação e permanecerem em evidência no “mundo volátil, incerto, complexo e ambíguo” – VUCA. Sabe-se que as mulheres são maioria da população brasileira – 51,4% (IBGE, 2013), mas apesar disso, 53% das empresas brasileiras não possuem mulheres em cargos de liderança (International Busuness Report – Women in Business 2016), e o salário das mulheres é, em média, 34% menor que o dos homens (Caged 2015).

 

Há um movimento nacional e internacional no sentido de reconhecer essas questões, essas diferenças e exigir das empresas que trabalhem em busca da igualdade de gênero. Esse movimento fica explicito com as intervenções da Organização das Nações Unidas que, por exemplo, apresenta como Objetivo para o Desenvolvimento Sustentável a igualdade de gênero na Agenda 2030.

 

Não é possível, portanto, ignorar a importância de inserir, nos elementos dos programas de integridade e na interpretação dos princípios de compliance, a questão da igualdade de gênero. Uma forma de realizar essa correlação é preparar a empresa para alinharem-se aos Princípios para o Empoderamento da Mulher (WEP), definidos pela ONU Mulheres e a Cúpula das Nações Unidas, e aos Objetivos para o Desenvolvimento sustentável definidos na Assembleia da ONU com participação dos Estados-membros e sociedade civil (ODS 5).

 

Entende-se que companhias que pretendam alçar patamares de integridade e reconhecimento nacional desde já se ocupem em programas e políticas e eficientes de paridade de gênero, o que neste ensaio intitula-se de “Compliance” de Integridade de Gênero.

 

Diante de todos esses aspectos, pode-se afirmar que a tendência é ser o Compliance condição imperativa ao funcionamento e sobrevivência de qualquer sociedade empresária, independente de seu porte ou constituição societária, e a adoção da ‘lente de gênero’ nesse movimento permite a empresa se alinhar às tendências nacionais e internacionais de busca pela igualdade de gênero.

 

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