O que é Compliance?

O IEJC se compromete à certificar a implantação do programa de integridade em estrita atenção às diretrizes legais vigentes, o que envolve, em geral, a orientação na elaboração de códigos de ética e de conduta, a criação de canal de denúncia para reporte de irregularidades e o treinamento de pessoal, oferecido de forma continuada.

Todavia, o IEJC diversifica a sua atuação desenvolvendo propostas de compliance atentas às especificidades estruturais das empresas demandantes e do contexto sociopolítico em que estejam inseridas. Nessa perspectiva, surgem as opções de Compliance de Empresas Familiares, Compliance e Igualdade Laboral, Compliance e Governança, Compliance Trabalhista e Criminal Compliance.

Certificação de Compliance do IEJC

O Compliance, ou programa de integridade, é definido pelo Decreto nº. 8.420/2015, no âmbito de uma pessoa jurídica, como “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”. Nesse sentido, o compliance pode ser compreendido como um conjunto de regras, normas e procedimentos implementados no âmbito da empresa, com o objetivo de cumprimento (i) de um padrão ético desejável na sociedade; (ii) das normas e legislação interna e internacional aplicáveis, inclusive das organizações internacionais; (iii) das normas internas de conduta e postura da empresa, com importante viés preventivo. Trata-se de uma opção contemporânea de gestão e de administração da empresa em consonância com os padrões éticos estabelecidos socialmente e corporativamente, e com o conteúdo impositivo da lei. Cada vez mais o programa de integridade ou compliance se consolida no sentido de que qualquer ente personificado, seja ele público ou privado, deverá se submeter aos seus princípios. A Lei nº 12.846/2013, intitulada de Lei Anticorrupção, atribui especial relevância às medidas de integridade adotadas por uma empresa, prevendo que a implantação efetiva do programa de compliance pode ser reconhecida como fator atenuante na aplicação de penalidades em um eventual processo de responsabilização. Desse modo, pode-se afirmar que a consistência de um programa de integridade é hábil a evitar a prática dos ilícitos de que cuida a Lei Anticorrupção, em razão de seu viés preventivo. Para além do que dispõe a legislação, o mercado já vem conferindo uma boa reputação às empresas que implementam o compliance. Aliás, nota-se que o mercado internacional e as grandes empresas nacionais têm exigido de seus parceiros comercias a existência do compliance em sua estrutura interna. Atualmente, é corriqueira a recusa de corporações multinacionais em estabelecer relações comerciais com empresas alheias a praticas de integridade. Destaca-se também a maior aceitação da opinião pública em relação à empresa que adota as medidas anticorrupção. Aqui, depreende-se que a empresa que efetivamente implementa o compliance está passível de obter um ganho com sua imagem corporativa. Identifica-se a tendência de programas de incentivos fiscais, ou de tributação especial do Estado, de condicionar a adesão das empresas à prévia existência de um programa de Compliance. Recentemente, a Portaria Interministerial nº 424/2016 passou a impor que, a partir de janeiro de 2017, quaisquer órgãos ou entidades, públicas ou privadas, que desejarem celebrar convênios ou contratos de repasse com o governo federal, deverão manter um canal de comunicação efetivo nos moldes do canal de denúncia traçado pela Lei anticorrupção e seu decreto. Diante de todos esses aspectos, pode-se afirmar que a tendência é ser o Compliance condição imperativa ao funcionamento e sobrevivência de qualquer sociedade empresária, independente de seu porte ou constituição societária. Da mesma forma, a adoção do programa de integridade por órgãos públicos vem sendo uma tendência legislativa, atrelada às políticas de transparência ativa e passiva, para permitir um melhor accountability pela população e pelos órgãos fiscalizadores.