O IEJC se compromete à certificar a implantação do programa de integridade em estrita atenção às diretrizes legais vigentes, o que envolve, em geral, a orientação na elaboração de códigos de ética e de conduta, a criação de canal de denúncia para reporte de irregularidades e o treinamento de pessoal, oferecido de forma continuada.
Todavia, o IEJC diversifica a sua atuação desenvolvendo propostas de compliance atentas às especificidades estruturais das empresas demandantes e do contexto sociopolítico em que estejam inseridas. Nessa perspectiva, surgem as opções de Compliance de Empresas Familiares, Compliance e Igualdade Laboral, Compliance e Governança, Compliance Trabalhista e Criminal Compliance.
O Compliance, ou programa de integridade, é definido pelo Decreto nº. 8.420/2015, no âmbito de uma pessoa jurídica, como “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”. Nesse sentido, o compliance pode ser compreendido como um conjunto de regras, normas e procedimentos implementados no âmbito da empresa, com o objetivo de cumprimento (i) de um padrão ético desejável na sociedade; (ii) das normas e legislação interna e internacional aplicáveis, inclusive das organizações internacionais; (iii) das normas internas de conduta e postura da empresa, com importante viés preventivo. Trata-se de uma opção contemporânea de gestão e de administração da empresa em consonância com os padrões éticos estabelecidos socialmente e corporativamente, e com o conteúdo impositivo da lei. Cada vez mais o programa de integridade ou compliance se consolida no sentido de que qualquer ente personificado, seja ele público ou privado, deverá se submeter aos seus princípios. A Lei nº 12.846/2013, intitulada de Lei Anticorrupção, atribui especial relevância às medidas de integridade adotadas por uma empresa, prevendo que a implantação efetiva do programa de compliance pode ser reconhecida como fator atenuante na aplicação de penalidades em um eventual processo de responsabilização. Desse modo, pode-se afirmar que a consistência de um programa de integridade é hábil a evitar a prática dos ilícitos de que cuida a Lei Anticorrupção, em razão de seu viés preventivo. Para além do que dispõe a legislação, o mercado já vem conferindo uma boa reputação às empresas que implementam o compliance. Aliás, nota-se que o mercado internacional e as grandes empresas nacionais têm exigido de seus parceiros comercias a existência do compliance em sua estrutura interna. Atualmente, é corriqueira a recusa de corporações multinacionais em estabelecer relações comerciais com empresas alheias a praticas de integridade. Destaca-se também a maior aceitação da opinião pública em relação à empresa que adota as medidas anticorrupção. Aqui, depreende-se que a empresa que efetivamente implementa o compliance está passível de obter um ganho com sua imagem corporativa. Identifica-se a tendência de programas de incentivos fiscais, ou de tributação especial do Estado, de condicionar a adesão das empresas à prévia existência de um programa de Compliance. Recentemente, a Portaria Interministerial nº 424/2016 passou a impor que, a partir de janeiro de 2017, quaisquer órgãos ou entidades, públicas ou privadas, que desejarem celebrar convênios ou contratos de repasse com o governo federal, deverão manter um canal de comunicação efetivo nos moldes do canal de denúncia traçado pela Lei anticorrupção e seu decreto. Diante de todos esses aspectos, pode-se afirmar que a tendência é ser o Compliance condição imperativa ao funcionamento e sobrevivência de qualquer sociedade empresária, independente de seu porte ou constituição societária. Da mesma forma, a adoção do programa de integridade por órgãos públicos vem sendo uma tendência legislativa, atrelada às políticas de transparência ativa e passiva, para permitir um melhor accountability pela população e pelos órgãos fiscalizadores.
O Compliance Trabalhista traz como especificidade a finalidade de garantir que a empresa cumpra a legislação trabalhista e seus propósitos, erradicando qualquer tipo de assédio e discriminação de qualquer natureza, viabilizando um ambiente corporativo saudável e destacando a empresa como um bom lugar para se trabalhar (identificação e manutenção de talentos). O IEJC se propõe, para atender a tais finalidades, a auxiliar na elaboração de mecanismos, regras e procedimentos em interface direta com o RH e buscando elaborar um diagnóstico das relações de trabalho ouvindo os funcionários para melhorar o índice de felicidade interna bruta.
O IEJC, com a chancela da Associação Visibilidade Feminina, oferece um produto diferenciado para as empresas que buscam se adequar às diretrizes básicas de Compliance exigidas pelo mercado nacional e internacional, incorpoprando de forma clara e específica, os tratados internacionais e políticas nacionais sobre a igualdade de gênero nas empresas e o papel da mulher na sociedade. O IEJC atesta a implantação do programa de compliance com atenção a esses princípios e ainda oferece subsídios legais e propõe alternativas viáveis para a empresa tornar-se signatária dos princípios para o empoderamento das mulheres da ONU.
A adoção do programa de integridade por órgãos públicos é uma tendência que o IEJC identifica e para a qual oferece um produto diferenciado. A partir dos princípios básicos do programa de integridade e considerando os princípios da governança corporativa aplicada ao setor público o IEJC desenvolve um programa especifico em que são consideradas as políticas de transparência ativa e passiva, a Lei Anticorrupção e as Portarias da CGU, para permitir um melhor accountability pela população e pelos órgãos fiscalizadores, para melhorar a prestação de serviços à comunidade.
O Criminal Compliance se destina de modo especial a empresas cuja atividade envolva relação mais estreita com o poder público, seja porque celebram contratos com a administração e/ou participam de licitações, seja porque sua atividade está submetida a uma ampla regulamentação, como por exemplo, aquelas relacionadas à área da saúde ou com atividades com potencial para degradação ambiental. Busca-se, neste caso, com a finalidade preventiva, estudar e proteger a relação tributária da empresa para que não se amolde a quaisquer condutas típicas, propondo e desenvolvendo regulamentações, normas e condutas éticas, para não amoldar a evasão fiscal, lavagem de dinheiro e assemelhados.
O Compliance de empresas familiares parte das premissas gerais do programa de integridade, agregando diretrizes específicas para que o programa seja efetivamente autônomo e independente no âmbito de uma empresa familiar. O manual desenvolvido pelo IEJC está à disposição para consultas.